Autora: Nêmora Schuh | agenciamest.com.br/blog
A partir de junho de 2026, a Meta começou a enviar e-mails no Brasil exigindo alvará judicial de perfis que expõem crianças de forma habitual e monetizada. Segundo o IBGE (PNAD Contínua 2024), 1,65 milhão de crianças ainda estão em situação de trabalho infantil no Brasil, e parte desse número já migrou para o ambiente digital. Se você gere tráfego em nicho infantil, ou atende clientes que têm, este artigo é para você.
Resumo dos pontos principais
- O acordo Meta/MPT/MP-SP (março de 2026) exige alvará judicial para perfis com 29 mil+ seguidores onde a criança é protagonista recorrente.
- Três critérios precisam estar presentes ao mesmo tempo para acionar a obrigação: criança protagonista, 29 mil+ seguidores e atividade recente.
- Anúncios pontuais, banco de imagens e aparições esporádicas NÃO estão no escopo da norma.
- 83% das crianças de 9 a 17 anos têm perfis em redes sociais no Brasil (Cetic.br TIC Kids 2024), o que torna esse debate urgente.
- Gestor de tráfego não dá parecer jurídico: sua função é orientar o cliente a buscar um advogado especializado.
O que é o acordo da Meta com o MPT e por que ele existe?
O acordo foi assinado em 20 de março de 2026 entre a Meta, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo, no processo judicial nº 1001427-41.2025.5.02.0007. A base legal é a Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março de 2026 e proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdo que retrate menores de forma exploradora.
Esse acordo não surgiu do nada. O Brasil vinha construindo uma base regulatória sólida: em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei 15.100/2025, que proibiu celulares nas escolas. Em 2024, a Lei 14.811/2024 entrou em vigor reforçando o combate ao cyberbullying e à violência contra crianças em ambientes digitais. O acordo com a Meta é o próximo passo natural dessa sequência, e agora atinge diretamente quem monetiza a imagem de menores nas redes sociais.
O Brasil não está sozinho nesse movimento global. A França foi o primeiro país a regulamentar influenciadores mirins, ainda em outubro de 2020. A Califórnia seguiu em janeiro de 2025, estendendo a Coogan Law aos criadores digitais pelas Leis SB 764 e AB 1880. O Brasil chegou depois, mas chegou com força jurídica real.
Na prática, o que observei nesses últimos anos atuando com gestão de tráfego é que o nicho infantil sempre foi tratado como uma “zona cinzenta” por quem anuncia. Todo mundo sabia que havia riscos, mas ninguém queria ser o primeiro a levantar a mão. Agora a regulamentação chegou, e a zona cinzenta ficou bem mais estreita.
O contexto social justifica a urgência. Segundo o Cetic.br (TIC Kids Online Brasil 2024), 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos têm acesso à internet, e 83% já têm perfis em redes sociais. Com 75% dos jovens brasileiros querendo se tornar criadores de conteúdo (Repórter Brasil, abr/2025), era inevitável que o sistema legal precisasse acompanhar essa realidade.
Quem está no radar? Os critérios objetivos do acordo
O acordo define três critérios que precisam estar presentes ao mesmo tempo para acionar a obrigação de alvará judicial. Não é um, não é dois: são os três juntos.
Os 3 critérios que ativam a obrigação de alvará:
- Criança protagoniza o conteúdo (não apenas aparece ocasionalmente)
- Perfil tem 29.000 seguidores ou mais
- Conta tem atividade recente na plataforma
Se os três estão presentes: busque orientação jurídica.
A mecânica de fiscalização funciona assim: a Meta realiza varreduras semestrais, em maio e novembro. Ao identificar um perfil que se enquadra nos três critérios, a plataforma envia uma notificação com prazo de 20 dias para apresentação do alvará judicial. Se o documento não for apresentado, a conta pode ser bloqueada no Brasil em até 10 dias após o vencimento do prazo.
Para a própria Meta, o descumprimento também tem custo. As multas previstas chegam a R$100 mil por criança não bloqueada, R$300 mil por demais infrações e até R$2,5 milhões direcionados a fundos de proteção à criança. Isso significa que a plataforma tem incentivo financeiro real para aplicar o acordo, não é letra morta.
O que NÃO é afetado (desmontando a desinformação)
Desde que os e-mails da Meta começaram a circular em junho de 2026, apareceu uma enxurrada de desinformação. Vejo gestores de tráfego desesperados achando que qualquer anúncio com criança agora precisa de processo judicial. Não é assim.
- Banco de imagens com crianças NÃO exige alvará. Imagens de Shutterstock, Getty e Adobe Stock são produzidas com autorização específica dos responsáveis e sob regras trabalhistas próprias.
- Publicidade infantil profissional: campanha de moda, brinquedo ou alimento com modelo-mirim contratado NÃO é trabalho infantil artístico habitual. É uma produção regularizada.
- Criança que aparece uma vez no story do pai vendendo um produto NÃO está no escopo da norma.
- O alvo real é o influenciador mirim onde a criança É o negócio: rotina diária exposta, monetização recorrente, trabalho artístico contínuo sem alvará judicial… O que o ECA sempre proibiu e o acordo agora faz cumprir.
Vale explicar por que o alvará existe. O alvará judicial para trabalho artístico de menor está previsto no ECA desde muito antes da internet. Ele existe para garantir que a criança tenha proteção trabalhista, jornada limitada e que seus rendimentos sejam resguardados para o futuro.
O ponto de atenção real para quem roda anúncios
Mesmo que nenhum dos seus clientes seja um influenciador mirim, você precisa ficar de olho. Há relatos consistentes de queda de alcance em publicações com crianças em perfis que sequer chegam ao critério dos 29 mil seguidores ou que não são influencers mirins.
Toda vez que a Meta implementa uma mudança de compliance desse porte, o algoritmo tende a ficar conservador por um período. Não é punição direta, é cautela do sistema enquanto os ajustes são calibrados. Eu já observei esse padrão em outras atualizações de política de conteúdo. O mercado de publicidade digital brasileiro movimentou R$42,7 bilhões em 2025 (IAB Brasil), e a Meta não tem interesse em perder anunciantes por excesso de restrição, mas no curto prazo o alcance pode oscilar.
Monitore a entrega das suas peças com criança nas próximas semanas. Se você tem campanhas rodando agora, crie variações sem criança como protagonista e compare o alcance semana a semana. Ter a alternativa pronta é mais inteligente do que precisar criar ela às pressas quando a campanha cair.
Crianças com perfis em redes sociais por faixa etária (Brasil, 2024)
Segundo o Cetic.br (TIC Kids Online Brasil 2024), a presença de crianças em redes sociais cresce com a idade: 60% entre 9 e 10 anos, 70% entre 11 e 12 anos, 93% entre 13 e 14 anos e 99% entre 15 e 17 anos.

O que o gestor de tráfego faz agora (guia prático)
Vou ser direta: sua função como gestor de tráfego não é dar parecer jurídico. Mas você precisa saber o suficiente para proteger seus clientes e suas campanhas. Aqui estão três ações concretas.
1. Cliente com perfil infantil grande (29 mil+)?
Não palpite sobre se precisa ou não de alvará. Oriente o cliente a procurar um advogado especializado em direito digital e direito da criança e do adolescente. Você pode fazer a triagem inicial com os três critérios do acordo, mas a decisão final e o processo judicial são responsabilidade de quem tem habilitação para isso. Se precisar de orientação sobre como adaptar a gestão de tráfego pago do cliente durante esse período, este é exatamente o tipo de situação que a Agência Mest resolve na prática.
2. Diversifique os criativos antes que o problema apareça
Teste anúncios que vendam o produto sem depender da criança como protagonista. Algumas abordagens que funcionam bem:
- Foco no produto em close (detalhe, textura, embalagem)
- Adulto usando o produto (mãe, pai, avó)
- Detalhe visual do benefício principal
- Depoimento em texto ou vídeo de quem já comprou
Além da proteção legal essa é uma estratégia de criativo mais resiliente. Um portfólio variado performa melhor a longo prazo do que qualquer ativo único, e é uma das boas práticas que aplicamos nos projetos de tráfego pago para nichos regulados.
3. Monitore o alcance agora
Crie uma variação de cada criativo com criança. Compare o alcance semana a semana. Se o alcance cair, você já tem alternativa pronta para não parar a campanha enquanto entende o que está acontecendo. Esse tipo de monitoramento proativo é o que diferencia uma gestão de tráfego estratégica de simplesmente impulsionar posts.
Perguntas frequentes
Todo anúncio com criança precisa de alvará judicial?
Não. O alvará é exigido para trabalho infantil artístico habitual em conteúdo monetizado. Ou seja, quando a criança é protagonista recorrente de um perfil com fins comerciais. Um anúncio pontual de moda infantil com modelo contratado ou uma foto de banco de imagens licenciado não se enquadra nessa obrigação. Os três critérios do acordo precisam estar presentes ao mesmo tempo.
A partir de quantos seguidores a regra do acordo Meta/MPT se aplica?
O acordo firmado entre Meta, MPT e MP de São Paulo em março de 2026 estabelece o critério de 29.000 seguidores ou mais, combinado com criança como protagonista do conteúdo e atividade recente. Os três critérios precisam estar presentes simultaneamente para acionar a obrigação de alvará. Perfis menores podem estar sujeitos a outras normas do ECA Digital (Lei 15.211/2025), mas não ao enforcement específico deste acordo.
O que acontece se o perfil não apresentar o alvará dentro do prazo?
A Meta notifica o perfil e concede 20 dias para apresentação do alvará judicial. Se não houver regularização, a conta pode ser bloqueada no Brasil em até 10 dias após o prazo. A Meta também está sujeita a multas de R$100 mil por criança não bloqueada e até R$2,5 milhões direcionados a fundos de proteção à criança pelo descumprimento do acordo com o MPT.
Banco de imagens com criança precisa de alvará?
Não. Imagens de bancos licenciados como Shutterstock, Getty e Adobe Stock são produzidas com autorização específica dos responsáveis e sob regras trabalhistas próprias do contexto da produção fotográfica. O acordo Meta/MPT mira o trabalho infantil artístico não regularizado em perfis que exploram a imagem de crianças de forma habitual e monetizada, não produções profissionais licenciadas.
Como obter o alvará judicial para criança influencer?
O alvará judicial para trabalho artístico de menor deve ser solicitado na Vara da Infância e Juventude da comarca onde reside a criança. O processo envolve análise das condições de trabalho, jornada, remuneração e destinação dos rendimentos. Um advogado especializado em direito da criança e do adolescente é essencial para conduzir o pedido corretamente e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Nota importante: Este artigo reflete as informações disponíveis sobre o acordo Meta/MPT/MP-SP assinado em março de 2026 e os e-mails enviados pela Meta a partir de junho de 2026. Critérios, prazos e procedimentos podem ser alterados. Para situações concretas, consulte sempre um advogado especializado em direito digital e direito da criança e do adolescente.
Regulamentação veio para ficar: o que isso significa para o seu negócio
O acordo Meta/MPT/MP-SP é uma sinalização clara de que o ambiente digital brasileiro está amadurecendo do ponto de vista legal. Não é o fim do nicho infantil, nem proíbe publicidade infantil ou anúncios profissionais com crianças. É uma regulamentação que distingue publicidade profissional de exploração comercial não regularizada de influenciadores mirins.
Para quem gere tráfego: o trabalho continua. O que muda é a necessidade de conhecer os critérios do acordo, saber identificar quando um cliente precisa de assessoria jurídica e diversificar criativos como prática de negócio, não só de compliance.
A tendência global é inequívoca: mais regulamentação, não menos. França regulamentou em 2020, Califórnia em 2025, Brasil em 2026. Quem se adaptar antes ganha vantagem competitiva enquanto o mercado ainda está se ajustando.
Sobre a autora: Nêmora Schuh é gestora de tráfego eleita Top 2 Gestores de Tráfego do Brasil em 2024, vencedora do Prêmio CAMP 2025: o “Oscar do Marketing Político Brasileiro” e associada da Câmara dos Profissionais de Marketing Político (CAMP). Fundadora da Agência Mest, atua com gestão de tráfego pago para políticos, empresas e nichos de alta regulamentação.
Gerir tráfego em nicho infantil exige entender o mercado e a legislação ao mesmo tempo. Se você quer uma parceria que cuida da performance e ainda olha para o que pode impactar suas contas, fale com a Agência Mest: agenciamest.com.br/contato



